Pelo PL 5983/2019, a acupuntura não pertence a uma única classe profissional.
Ela é reconhecida como atividade multiprofissional.
🔹 Então como funciona a regulamentação, na prática?
A regulamentação funciona em 3 camadas, não em uma “classe única”.
1️⃣ Quem pode exercer acupuntura legalmente
Você pode exercer se estiver em qualquer uma dessas situações:
✔ Formação específica
- Graduação em Acupuntura
- Curso técnico em Acupuntura reconhecido
✔ Profissional da saúde
- Médico, fisioterapeuta, enfermeiro, farmacêutico etc.
- Com especialização em acupuntura reconhecida pelo conselho
✔ Direito adquirido (muito importante)
- Quem já exercia acupuntura há pelo menos 5 anos, de forma contínua, antes da lei
👉 Não exige filiação a uma classe única de acupunturistas.
2️⃣ Fiscalização: quem fiscaliza?
Depende da sua formação, não da técnica em si.
🔸 Se você pertence a um conselho profissional
Exemplos:
- Fisioterapeuta → CREFITO
- Enfermeiro → COREN
- Farmacêutico → CRF
- Médico → CRM
📌 O conselho fiscaliza conduta ética, não pode proibir a acupuntura.
🔸 Se você NÃO pertence a um conselho
(ex.: técnico ou acupunturista independente)
- Atua como profissional liberal
- Responde:
- Código Civil
- Código de Defesa do Consumidor
- Vigilância Sanitária
- Prefeitura (alvará)
📌 Não é obrigado a se filiar a conselho algum.
3️⃣ O que NÃO existe na regulamentação
🚫 Não existe:
- Conselho Federal de Acupuntura obrigatório
- Classe única controlando a prática
- Exclusividade médica
- Obrigação de filiação associativa
Associações existem, mas são opcionais, não regulatórias.
🔹 O que isso significa na prática (bem direto)
✔ Você não precisa “escolher uma classe”
✔ Você não perde autonomia se não for médico
✔ Conselhos não podem criar reserva de mercado
✔ O foco da lei é competência + formação + segurança
🔹 Resumo em uma frase
A acupuntura é regulamentada pela competência técnica, não pela filiação a uma classe.
