Pelo PL 5983/2019, a acupuntura não pertence a uma única classe profissional.

Ela é reconhecida como atividade multiprofissional.


🔹 Então como funciona a regulamentação, na prática?

A regulamentação funciona em 3 camadas, não em uma “classe única”.


1️⃣ Quem pode exercer acupuntura legalmente

Você pode exercer se estiver em qualquer uma dessas situações:

✔ Formação específica

  • Graduação em Acupuntura
  • Curso técnico em Acupuntura reconhecido

✔ Profissional da saúde

  • Médico, fisioterapeuta, enfermeiro, farmacêutico etc.
  • Com especialização em acupuntura reconhecida pelo conselho

✔ Direito adquirido (muito importante)

  • Quem já exercia acupuntura há pelo menos 5 anos, de forma contínua, antes da lei

👉 Não exige filiação a uma classe única de acupunturistas.


2️⃣ Fiscalização: quem fiscaliza?

Depende da sua formação, não da técnica em si.

🔸 Se você pertence a um conselho profissional

Exemplos:

  • Fisioterapeuta → CREFITO
  • Enfermeiro → COREN
  • Farmacêutico → CRF
  • Médico → CRM

📌 O conselho fiscaliza conduta ética, não pode proibir a acupuntura.


🔸 Se você NÃO pertence a um conselho

(ex.: técnico ou acupunturista independente)

  • Atua como profissional liberal
  • Responde:
    • Código Civil
    • Código de Defesa do Consumidor
    • Vigilância Sanitária
    • Prefeitura (alvará)

📌 Não é obrigado a se filiar a conselho algum.


3️⃣ O que NÃO existe na regulamentação

🚫 Não existe:

  • Conselho Federal de Acupuntura obrigatório
  • Classe única controlando a prática
  • Exclusividade médica
  • Obrigação de filiação associativa

Associações existem, mas são opcionais, não regulatórias.


🔹 O que isso significa na prática (bem direto)

✔ Você não precisa “escolher uma classe”
✔ Você não perde autonomia se não for médico
✔ Conselhos não podem criar reserva de mercado
✔ O foco da lei é competência + formação + segurança


🔹 Resumo em uma frase

A acupuntura é regulamentada pela competência técnica, não pela filiação a uma classe.


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